Com a finalidade de converter as ações ao portador, que representam a totalidade do seu capital social, em ações nominativas, vem a sociedade “Efcis – Comércio Internacional, S.A. “, sociedade anónima, com o capital social de €3.250.000,00 (três milhões, duzentos e cinquenta mil euros), com o número de pessoa coletiva e de registo comercial 502278293, com sede na Estrada Casal do Canas, lote 4, Venteira, concelho da Amadora, proceder ao anúncio previsto no artigo 3º do Decreto-Lei 123/2017 de 15 de Setembro.
O capital da sociedade é de €3.250.000,00 (três milhões, duzentos e cinquenta mil euros), representado por 650.000 (seiscentas e cinquenta mil) ações ao portador de valor nominal de 5,00 € (cinco euros) cada.
Estas ações terão obrigatoriamente de ser convertidas em ações nominativas até ao dia 4 de Novembro de 2017.
Assim,
- a) A identificação dos valores mobiliários em causa:
– €3.250.000,00 (três milhões, duzentos e cinquenta mil euros), representado por 650.000 (seiscentas e cinquenta mil) ações ao portador de valor nominal de 5,00 € (cinco euros) cada.
Estas ações terão obrigatoriamente de ser convertidas em ações nominativas até ao dia 4 de novembro de 2017.
- b) A fonte normativa em que assenta a decisão:
-As disposições legais que impõem a decisão de conversão são a Lei nº 15/2017, de 3 de Maio e o Decreto-Lei nº 123/2017, de 25 de Setembro.
- c) A data da deliberação das alterações ao contrato de sociedade e demais documentos relativos à conversão dos valores mobiliários ao portador em nominativos e indicação do órgão deliberativo:
– A conversão das ações ao portador em ações nominativas foi objeto de deliberação do Conselho de Administração realizada em 27/10/2017, conforme Ata nº 107 daquele órgão social.
- d) A data prevista para a apresentação do pedido de inscrição das alterações ao contrato de sociedade e aos demais atos sujeitos a registo, no registo comercial:
-Está prevista a apresentação do pedido de inscrição das alterações ao contrato da sociedade e do respetivo pacto social atualizado, no dia 30/10/2017.
- e) As consequências da não conversão dos valores mobiliários durante o período transitório previstas no nº 2 da Lei nº 15/2017, de 03/05 e nos nºs 1 e 2 do artigo 7º do Decreto-Lei 123/2017, de 25/09:
-A Lei 15/2017, proibiu, a partir de 04/05/2017, a emissão de valores mobiliários ao portador, abrangendo as ações ao portador e a sua transmissão e suspendeu o direito a participar em distribuição de resultados associados a valores mobiliários ao portador.
Face ao referido, o montante correspondente aos dividendos, juros ou quaisquer outros rendimentos cujo pagamento venha a ser suspenso é depositado junto de uma única entidade habilitada para o efeito, em conta aberta em nome da sociedade emitente e será entregue, com base em instruções da emitente, aos titulares dos valores mobiliários aquando da respetiva conversão.
Na eventualidade do montante referido vencer juros, os mesmos revertem para a emitente e, ao saldo da conta referida apenas pode ser deduzido o valor dos custos de manutenção da mesma.
- f) Entrega das ações ao portador para conversão:
-Entre os dias 30 e 31 de Outubro de 2017, devem os acionistas titulares de ações ao portador proceder à sua entrega, mediante recibo, na sede da sociedade, no horário normal de expediente, a fim de serem atualizados.
Amadora, 30 de Outubro de 2017
O Conselho de Administração,
Amílcar Lopes Pereira
Maria Helena Mota Ramos Pereira
Alexandre Nelson Ramos Pereira